Internação voluntária

A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.

Internação involuntária

É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.

Internação compulsória

Nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental,
do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo

POR QUE É TÃO IMPORTANTE

Dar o primeiro passo sempre é o mais difícil,  é muito importante aceitar que precisa de tratamento e de ajuda, facilita o trabalho de reabilitação e tratamento.

E A FAMÍLIA ?

A família é um fator principal na recuperação do paciente, uma vez que a família estará dando apoio e incentivo para paciente, ele sentirá mais forte e confiante na sua reabilitação.

Internação Voluntária

O reconhecimento e aceitação do problema com drogas e álcool, faz com que a recuperação tenha resultados incríveis, experimentar drogas ou álcool pela primeira vez foi uma escolha, e se recuperar desta doença chamada dependência química, que foi desencadeada com o passar do tempo, hoje a melhor escolha é a internação voluntaria.

Ela leva o paciente para um programa terapêutico com base em várias técnicas para esclarecer e conscientizar, apresentando formas de abandonar antigos comportamentos destrutivos e iniciar as práticas de comportamentos, que tragam harmonia e paz consigo mesmo e com seus familiares

  • Equipe médica
  • Orientação e aconselhamento
  • Psicólogo e Psiquiatra
  • Ambiente acolhedor

Internação Involuntária

Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou à internação compulsória. São dois tipos diferentes de internação. Portanto, não use os termos involuntáriocompulsório ou forçado indistintamente.

Secretário apoia internação forçada de viciado

O secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano, defendeu a internação involuntária de viciados, desde que sob indicação de médico especialista.

A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:

a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Por que somos referência ?

Contamos com uma equipe médica completa, e um ambiente apropriado para a reabilitação.

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